Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de julho de 1843
Acessar conteúdo completoArt. 15
A sede da Freguesia da Conceição no Município de São João del-Rei é transferida da Capela do Nazareth para o Arraial da Conceição.
A sede da Freguesia da Conceição no Município de São João del-Rei é transferida da Capela do Nazareth para o Arraial da Conceição.