Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de julho de 1843
Acessar conteúdo completoArt. 13
É elevada a Paróquia a Capela de São Francisco das Chagas do Monte Alegre, desmembrando-se da Freguesia de Morrinhos.
É elevada a Paróquia a Capela de São Francisco das Chagas do Monte Alegre, desmembrando-se da Freguesia de Morrinhos.