Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de julho de 1843
Art. 12
Esta Paróquia compreenderá os Curatos de São Paulo, o Patrocínio, dividindo-se da do Presídio pelo Alto da Serra, e da de Arrepiados pelo Alto da Serra do Batatal, compreendendo todas as vertentes destas Serras até as extremas das Províncias do Espírito Santo, e Rio de Janeiro.