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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 247 de 20 de julho de 1843


Art. 12

Esta Paróquia compreenderá os Curatos de São Paulo, o Patrocínio, dividindo-se da do Presídio pelo Alto da Serra, e da de Arrepiados pelo Alto da Serra do Batatal, compreendendo todas as vertentes destas Serras até as extremas das Províncias do Espírito Santo, e Rio de Janeiro.