Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.648 de 08 de janeiro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iguatama o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iguatama o imóvel com área de 600,00m2 (seiscentos vírgula zero zero metros quadrados), situado na Rua Quatro, nº 463, naquele município, e registrado sob o nº 29.183, a fls. 184 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga.
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – Cras.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
ROMEU ZEMA NETO