Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.648 de 08 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iguatama o imóvel com área de 600,00m2 (seiscentos vírgula zero zero metros quadrados), situado na Rua Quatro, nº 463, naquele município, e registrado sob o nº 29.183, a fls. 184 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – Cras.