Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.633 de 28 de dezembro de 2023
Art. 10
– O preço da terra pública objeto de alienação ou de concessão será fixado nos termos desta lei e de regulamento.
– O preço da terra pública objeto de alienação ou de concessão será fixado nos termos desta lei e de regulamento.