Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.633 de 28 de dezembro de 2023
Art. 9º
– Os processos de alienação ou concessão de terras públicas urbanas e rurais serão instruídos na forma desta lei e de regulamento.
– Os processos de alienação ou concessão de terras públicas urbanas e rurais serão instruídos na forma desta lei e de regulamento.