Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.632 de 28 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam acrescentados ao caput do art. 20 da Lei nº 15.424, de 2004, os seguintes incisos XII e XIII: "Art. 20 – (…) XII – para cumprimento de decisão administrativa do Poder Judiciário; XIII – relativa ao cancelamento da prenotação prevista no § 6º do art. 2º-A desta lei.".