JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.632 de 28 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– Ficam acrescentados ao caput do art. 21 da Lei nº 15.424, de 2004, os seguintes incisos IV e V: "Art. 21 – (…) IV – pela averbação da alteração do prenome, do agnome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais; V – pelos atos relacionados com os programas de habitação de interesse social.".

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.632 /2023