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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.632 de 28 de dezembro de 2023

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Art. 11

– Fica acrescentado à Lei nº 15.424, de 2004, o seguinte art. 21-C: "Art. 21-C – No caso de registro de compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão ou de promessa de permuta, os valores finais ao usuário previstos na alínea "e" do item 5 da Tabela 4 constante no Anexo desta lei serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).".

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.632 /2023