Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.454 de 19 de outubro de 1878
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compor-se-á o município da freguesia de São Gonçalo e do distrito de Santa Isabel, desmembrados do município da Campanha, e das freguesias de Santana do Sapucaí e Nossa Senhora da Piedade do Retiro, desmembradas do município de Pouso Alegre.
Parágrafo único
- O novo termo pertencerá à comarca do Rio Verde.