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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.454 de 19 de outubro de 1878

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Art. 2º

Compor-se-á o município da freguesia de São Gonçalo e do distrito de Santa Isabel, desmembrados do município da Campanha, e das freguesias de Santana do Sapucaí e Nossa Senhora da Piedade do Retiro, desmembradas do município de Pouso Alegre.

Parágrafo único

- O novo termo pertencerá à comarca do Rio Verde.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.454 /1878