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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.454 de 19 de outubro de 1878

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Art. 1º

Fica elevado à categoria de vila o arraial de São Gonçalo da Campanha, com a denominação de São Gonçalo do Sapucaí, onde ficam criados os ofícios de justiça estabelecidos por Lei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.454 /1878