Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.454 de 19 de outubro de 1878
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado à categoria de vila o arraial de São Gonçalo da Campanha, com a denominação de São Gonçalo do Sapucaí, onde ficam criados os ofícios de justiça estabelecidos por Lei.