Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.454 de 19 de outubro de 1878
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O distrito de Santa Isabel fica elevado à categoria de freguesia, com as suas divisas atuais; revogadas as disposições em contrário.
O distrito de Santa Isabel fica elevado à categoria de freguesia, com as suas divisas atuais; revogadas as disposições em contrário.