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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.454 de 19 de outubro de 1878

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Art. 3º

O distrito de Santa Isabel fica elevado à categoria de freguesia, com as suas divisas atuais; revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.454 /1878