A Tabela XXII - Atos da Polícia Administrativa, da Lei n. 2.373, de 31 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
N. 213 - Nos atos que praticarem, o Corregedor, Auxiliar de Corregedor, Diretores de Departamento, Delegados e Subdelegados de Polícia Administrativa exigirão os seguintes emolumentos, pagos em selo, a favor do Estado:
para bailes festivais e barraquinhas - Cr$20,00;
para funcionamento de cabarés, "dancings", "boites", etc., por dia - Cr$20,00;
para funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade para mil pessoas, por sete dias - Cr$40,00;
para funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade para 500 a 1.000 pessoas, por sete dias - Cr$30,00;
para funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade inferior a 500 pessoas, por sete dias - Cr$20,00;
para funcionamento de parques de diversões, por sete dias - Cr$20,00;
para funcionamento de rinques, tauródromos, jogos de futebol - Cr$20,00;
para funcionamento de jogos permitidos, por sete dias - Cr$20,00;
para funcionamento de alto-falantes de objetivo comercial, por sete dias - Cr$20,00;
para funcionamento de diversão pública - Cr$20,00;
para porte, licença ou registro de armas - Cr$20,00;
de licença para o exercício da profissão de armeiro ou para o depósito, comércio e indústria de armas, munições, inflamáveis, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias primas ou ainda, para vendas de fogos de artifício - Cr$20,00.
pela expedição - Cr$10,00;
pela assinatura - Cr$10,00.
Cancelamento de notas - Cr$40,00.
pela expedição - Cr$10,00;
pela assinatura - Cr$10,00.
Certificado de propriedade de arma - Cr$20,00.
Rubrica dos livros de hotéis e estabelecimentos congêneres, por folha - Cr$1,00.
Termos de abertura e encerramento dos mesmos livros, por ambos - Cr$10,00.
Visto (quando exigido pelo regulamento policial) - Cr$10,00.
N. 214 - Os Escrivães exigirão os seguintes emolumentos, pagos em selos a favor do Estado:
Alvará para funcionamento de cabarés, "dancings", "boites", etc.; por dia - Cr$40,00.
Alvará para funcionamento de cinemas, teatros, arcos, parques de diversões, jogos permitidos, alto falantes, por sete dias - Cr$40,00.
Demais alvarás, atestados ou licenças - Cr$40,00.
Nota - Os emolumentos ou selos serão em dobro, quando a cidade exceder de cinqüenta mil habitantes.
N. 215 - Pelos atos de Polícia de Estrangeiros são devidos os seguintes emolumentos, pagos em selo, a favor do Estado;
Anotação de mudança de domicílio:
Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.
pela expedição - Cr$40,00;
pela assinatura - Cr$20,00.
Expedição de Carteiras (modelo 19 e temporária):
Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$70,00.
Expedição - Visto e Prorrogação de Passaporte:
Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$100,00.
Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.
Revalidação de carteira de estrangeiro:
Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.
Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$100,00.
N. 216 - Pelos atos da Polícia de Trânsito são devidos os seguintes emolumentos, pagos em selos, a favor do Estado:
Alvará de livre ação de veículos:
A autoridade de trânsito - Cr$20,00.
Ao Departamento Estadual de Trânsito - Cr$10,00.
Alvará para funcionamento de Escola de Motorista:
A autoridade de trânsito - Cr$20,00.
Ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.
A autoridade de trânsito - Cr$20,00.
Ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.
a autoridade de trânsito - Cr$20,00.
ao emplacador - Cr$10,00.
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$30,00.
a autoridade de trânsito - Cr$20,00.
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$60,00.
Corte de placa da repartição e emplacamento a domicílio;
a autoridade de trânsito - Cr$40,00.
ao emplacador - Cr$20,00.
ao vistoriador - Cr$80,00.
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$60,00.
Empréstimo de placa de experiência:
a autoridade de trânsito - Cr$20,00.
ao Departamento Estadual do Trânsito (por dia) - Cr$10,00.
à autoridade de trânsito - Cr$40,00.
ao examinador - Cr$40,00.
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00.
à autoridade de trânsito - Cr$20,00.
ao médico psicólogo - Cr$60,00.
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$80,00.
a autoridade de trânsito - Cr$20,00.
ao perito lacrador - Cr$60,00.
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.
a autoridade de trânsito - Cr$40,00.
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00.
Termo de responsabilidade:
a autoridade de trânsito - Cr$40,00.
ao Departamento Estadual do trânsito - Cr$60,00.
Vistorias:
1 - Veículos ou tratores:
a autoridade de trânsito - Cr$20,00.
ao Vistoriador - Cr$40,00.
ao emplacador - Cr$10,00.
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$30,00.
2 - Outros veículos:
a autoridade de trânsito - Cr$10,00.
ao vistoriador - Cr$20,00.
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$15,00.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
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Data da última atualização: 19/10/2005.