Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.439 de 22 de agosto de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Tabela XXII - Atos da Polícia Administrativa, da Lei n. 2.373, de 31 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redação: N. 213 - Nos atos que praticarem, o Corregedor, Auxiliar de Corregedor, Diretores de Departamento, Delegados e Subdelegados de Polícia Administrativa exigirão os seguintes emolumentos, pagos em selo, a favor do Estado:
a
Alvará:
I
para bailes festivais e barraquinhas - Cr$20,00;
II
para funcionamento de cabarés, "dancings", "boites", etc., por dia - Cr$20,00;
III
para funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade para mil pessoas, por sete dias - Cr$40,00;
IV
para funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade para 500 a 1.000 pessoas, por sete dias - Cr$30,00;
V
para funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade inferior a 500 pessoas, por sete dias - Cr$20,00;
VI
para funcionamento de parques de diversões, por sete dias - Cr$20,00;
VII
para funcionamento de rinques, tauródromos, jogos de futebol - Cr$20,00;
VIII
para funcionamento de jogos permitidos, por sete dias - Cr$20,00;
IX
para funcionamento de alto-falantes de objetivo comercial, por sete dias - Cr$20,00;
X
para funcionamento de diversão pública - Cr$20,00;
XI
para porte, licença ou registro de armas - Cr$20,00;
XII
de licença para o exercício da profissão de armeiro ou para o depósito, comércio e indústria de armas, munições, inflamáveis, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias primas ou ainda, para vendas de fogos de artifício - Cr$20,00.
b
Atestado:
I
pela expedição - Cr$10,00;
II
pela assinatura - Cr$10,00.
c
Cancelamento de notas - Cr$40,00.
d
Carteira de identidade:
I
pela expedição - Cr$10,00;
II
pela assinatura - Cr$10,00.
e
Certificado de propriedade de arma - Cr$20,00.
f
Rubrica dos livros de hotéis e estabelecimentos congêneres, por folha - Cr$1,00.
g
Termos de abertura e encerramento dos mesmos livros, por ambos - Cr$10,00.
h
Visto (quando exigido pelo regulamento policial) - Cr$10,00. N. 214 - Os Escrivães exigirão os seguintes emolumentos, pagos em selos a favor do Estado:
a
Alvará para funcionamento de cabarés, "dancings", "boites", etc.; por dia - Cr$40,00.
b
Alvará para funcionamento de cinemas, teatros, arcos, parques de diversões, jogos permitidos, alto falantes, por sete dias - Cr$40,00.
c
Demais alvarás, atestados ou licenças - Cr$40,00. Nota - Os emolumentos ou selos serão em dobro, quando a cidade exceder de cinqüenta mil habitantes. N. 215 - Pelos atos de Polícia de Estrangeiros são devidos os seguintes emolumentos, pagos em selo, a favor do Estado;
a
Anotação de mudança de domicílio:
I
Ao Diretor - Cr$20,00.
II
Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.
b
Atestados:
I
pela expedição - Cr$40,00;
II
pela assinatura - Cr$20,00.
c
Expedição de Carteiras (modelo 19 e temporária):
I
Ao Diretor - Cr$20,00.
II
Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$70,00.
d
Expedição - Visto e Prorrogação de Passaporte:
I
Ao Diretor - Cr$20,00.
II
Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$100,00.
e
Inscrição:
I
Ao Diretor - Cr$20,00.
II
Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.
f
Revalidação de carteira de estrangeiro:
I
Ao Diretor - Cr$20,00.
II
Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.
g
Tradução de passaporte:
I
Ao Diretor - Cr$20,00.
II
Ao Tradutor - Cr$60,00.
III
Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$100,00. N. 216 - Pelos atos da Polícia de Trânsito são devidos os seguintes emolumentos, pagos em selos, a favor do Estado:
a
Alvará de livre ação de veículos:
I
A autoridade de trânsito - Cr$20,00.
II
Ao Escrivão - Cr$20,00.
III
Ao Departamento Estadual de Trânsito - Cr$10,00.
b
Alvará para funcionamento de Escola de Motorista:
I
A autoridade de trânsito - Cr$20,00.
II
Ao Escrivão - Cr$20,00.
III
Ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.
c
Averbação de carteiras:
I
A autoridade de trânsito - Cr$20,00.
II
Ao Escrivão - Cr$20,00.
III
Ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.
d
Baixa de Registro:
I
a autoridade de trânsito - Cr$20,00.
II
ao escrivão - Cr$20,00.
III
ao emplacador - Cr$10,00.
IV
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$30,00.
e
Certificado de Registro:
I
a autoridade de trânsito - Cr$20,00.
II
ao Escrivão - Cr$20,00.
III
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$60,00.
f
Corte de placa da repartição e emplacamento a domicílio;
I
a autoridade de trânsito - Cr$40,00.
II
ao Escrivão - Cr$40,00.
III
ao emplacador - Cr$20,00.
IV
ao vistoriador - Cr$80,00.
V
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$60,00.
g
Empréstimo de placa de experiência:
I
a autoridade de trânsito - Cr$20,00.
II
ao Escrivão - Cr$20,00.
III
ao Departamento Estadual do Trânsito (por dia) - Cr$10,00.
h
Exame de habilitação:
I
à autoridade de trânsito - Cr$40,00.
II
ao Escrivão - Cr$40,00.
III
ao examinador - Cr$40,00.
IV
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00
i
Exame médico:
I
ao médico - Cr$60,00.
II
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00.
j
Exame psicotécnico:
I
à autoridade de trânsito - Cr$20,00.
II
ao médico psicólogo - Cr$60,00.
III
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$80,00.
k
Expedição de carteiras:
I
a autoridade de trânsito - Cr$20,00.
II
ao Escrivão - Cr$20,00
III
ao perito lacrador - Cr$60,00.
IV
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.
l
a autoridade de trânsito - Cr$40,00.
II
ao Escrivão - Cr$20,00.
III
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00.
m
Termo de responsabilidade:
I
a autoridade de trânsito - Cr$40,00.
II
ao Escrivão - Cr$20,00.
III
ao Departamento Estadual do trânsito - Cr$60,00.
n
Vistorias: 1 - Veículos ou tratores:
I
a autoridade de trânsito - Cr$20,00.
II
ao Escrivão - Cr$20,00.
III
ao Vistoriador - Cr$40,00.
IV
ao emplacador - Cr$10,00.
V
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$30,00. 2 - Outros veículos:
I
a autoridade de trânsito - Cr$10,00.
II
ao Escrivão - Cr$10,00.
III
ao vistoriador - Cr$20,00.
IV
ao emplacador - Cr$5,00.
V
ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$15,00.