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Artigo 1º, Inciso IV, Alínea e da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.439 de 22 de agosto de 1961

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Art. 1º

A Tabela XXII - Atos da Polícia Administrativa, da Lei n. 2.373, de 31 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redação: N. 213 - Nos atos que praticarem, o Corregedor, Auxiliar de Corregedor, Diretores de Departamento, Delegados e Subdelegados de Polícia Administrativa exigirão os seguintes emolumentos, pagos em selo, a favor do Estado:

a

Alvará:

I

para bailes festivais e barraquinhas - Cr$20,00;

II

para funcionamento de cabarés, "dancings", "boites", etc., por dia - Cr$20,00;

III

para funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade para mil pessoas, por sete dias - Cr$40,00;

IV

para funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade para 500 a 1.000 pessoas, por sete dias - Cr$30,00;

V

para funcionamento de cinemas, teatros e circos, com capacidade inferior a 500 pessoas, por sete dias - Cr$20,00;

VI

para funcionamento de parques de diversões, por sete dias - Cr$20,00;

VII

para funcionamento de rinques, tauródromos, jogos de futebol - Cr$20,00;

VIII

para funcionamento de jogos permitidos, por sete dias - Cr$20,00;

IX

para funcionamento de alto-falantes de objetivo comercial, por sete dias - Cr$20,00;

X

para funcionamento de diversão pública - Cr$20,00;

XI

para porte, licença ou registro de armas - Cr$20,00;

XII

de licença para o exercício da profissão de armeiro ou para o depósito, comércio e indústria de armas, munições, inflamáveis, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias primas ou ainda, para vendas de fogos de artifício - Cr$20,00.

b

Atestado:

I

pela expedição - Cr$10,00;

II

pela assinatura - Cr$10,00.

c

Cancelamento de notas - Cr$40,00.

d

Carteira de identidade:

I

pela expedição - Cr$10,00;

II

pela assinatura - Cr$10,00.

e

Certificado de propriedade de arma - Cr$20,00.

f

Rubrica dos livros de hotéis e estabelecimentos congêneres, por folha - Cr$1,00.

g

Termos de abertura e encerramento dos mesmos livros, por ambos - Cr$10,00.

h

Visto (quando exigido pelo regulamento policial) - Cr$10,00. N. 214 - Os Escrivães exigirão os seguintes emolumentos, pagos em selos a favor do Estado:

a

Alvará para funcionamento de cabarés, "dancings", "boites", etc.; por dia - Cr$40,00.

b

Alvará para funcionamento de cinemas, teatros, arcos, parques de diversões, jogos permitidos, alto falantes, por sete dias - Cr$40,00.

c

Demais alvarás, atestados ou licenças - Cr$40,00. Nota - Os emolumentos ou selos serão em dobro, quando a cidade exceder de cinqüenta mil habitantes. N. 215 - Pelos atos de Polícia de Estrangeiros são devidos os seguintes emolumentos, pagos em selo, a favor do Estado;

a

Anotação de mudança de domicílio:

I

Ao Diretor - Cr$20,00.

II

Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.

b

Atestados:

I

pela expedição - Cr$40,00;

II

pela assinatura - Cr$20,00.

c

Expedição de Carteiras (modelo 19 e temporária):

I

Ao Diretor - Cr$20,00.

II

Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$70,00.

d

Expedição - Visto e Prorrogação de Passaporte:

I

Ao Diretor - Cr$20,00.

II

Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$100,00.

e

Inscrição:

I

Ao Diretor - Cr$20,00.

II

Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.

f

Revalidação de carteira de estrangeiro:

I

Ao Diretor - Cr$20,00.

II

Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$20,00.

g

Tradução de passaporte:

I

Ao Diretor - Cr$20,00.

II

Ao Tradutor - Cr$60,00.

III

Ao Departamento de Registro de Estrangeiros - Cr$100,00. N. 216 - Pelos atos da Polícia de Trânsito são devidos os seguintes emolumentos, pagos em selos, a favor do Estado:

a

Alvará de livre ação de veículos:

I

A autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II

Ao Escrivão - Cr$20,00.

III

Ao Departamento Estadual de Trânsito - Cr$10,00.

b

Alvará para funcionamento de Escola de Motorista:

I

A autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II

Ao Escrivão - Cr$20,00.

III

Ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.

c

Averbação de carteiras:

I

A autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II

Ao Escrivão - Cr$20,00.

III

Ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.

d

Baixa de Registro:

I

a autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II

ao escrivão - Cr$20,00.

III

ao emplacador - Cr$10,00.

IV

ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$30,00.

e

Certificado de Registro:

I

a autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II

ao Escrivão - Cr$20,00.

III

ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$60,00.

f

Corte de placa da repartição e emplacamento a domicílio;

I

a autoridade de trânsito - Cr$40,00.

II

ao Escrivão - Cr$40,00.

III

ao emplacador - Cr$20,00.

IV

ao vistoriador - Cr$80,00.

V

ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$60,00.

g

Empréstimo de placa de experiência:

I

a autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II

ao Escrivão - Cr$20,00.

III

ao Departamento Estadual do Trânsito (por dia) - Cr$10,00.

h

Exame de habilitação:

I

à autoridade de trânsito - Cr$40,00.

II

ao Escrivão - Cr$40,00.

III

ao examinador - Cr$40,00.

IV

ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00

i

Exame médico:

I

ao médico - Cr$60,00.

II

ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00.

j

Exame psicotécnico:

I

à autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II

ao médico psicólogo - Cr$60,00.

III

ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$80,00.

k

Expedição de carteiras:

I

a autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II

ao Escrivão - Cr$20,00

III

ao perito lacrador - Cr$60,00.

IV

ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$20,00.

l

a autoridade de trânsito - Cr$40,00.

II

ao Escrivão - Cr$20,00.

III

ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$40,00.

m

Termo de responsabilidade:

I

a autoridade de trânsito - Cr$40,00.

II

ao Escrivão - Cr$20,00.

III

ao Departamento Estadual do trânsito - Cr$60,00.

n

Vistorias: 1 - Veículos ou tratores:

I

a autoridade de trânsito - Cr$20,00.

II

ao Escrivão - Cr$20,00.

III

ao Vistoriador - Cr$40,00.

IV

ao emplacador - Cr$10,00.

V

ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$30,00. 2 - Outros veículos:

I

a autoridade de trânsito - Cr$10,00.

II

ao Escrivão - Cr$10,00.

III

ao vistoriador - Cr$20,00.

IV

ao emplacador - Cr$5,00.

V

ao Departamento Estadual do Trânsito - Cr$15,00.