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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.336 de 25 de maio de 2023

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o trecho da rota de peregrinação Caminho Passos de Padre Léo situado nos Municípios de Itajubá, Marmelópolis e Delfim Moreira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o trecho da rota de peregrinação Caminho Passos de Padre Léo situado nos Municípios de Itajubá, Marmelópolis e Delfim Moreira.

Art. 2º

– O trecho da rota de peregrinação de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.336 de 25 de maio de 2023