Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.336 de 25 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o trecho da rota de peregrinação Caminho Passos de Padre Léo situado nos Municípios de Itajubá, Marmelópolis e Delfim Moreira.