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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.336 de 25 de maio de 2023

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Art. 1º

– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o trecho da rota de peregrinação Caminho Passos de Padre Léo situado nos Municípios de Itajubá, Marmelópolis e Delfim Moreira.