Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.269 de 29 de dezembro de 2022
Art. 4º
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender a Outras Despesas Correntes.