Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.269 de 29 de dezembro de 2022
Art. 5º
– Para atender ao disposto no art. 4º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do Convênio nº 883.205/2019, firmado em 2 de dezembro de 2019 entre o TCEMG e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.