Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.269 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica o Poder Executivo autorizado a anular, em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos – EGE-SEF –, dotações orçamentárias do TCEMG, do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, da fonte de Recursos Ordinários, até o valor a que se refere o art. 1º.