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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.268 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes da União, até o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

II

da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários para livre utilização, até o valor de R$6.000,00 (seis mil reais).