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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.268 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), para atender a Outras Despesas Correntes na forma do Anexo desta lei.