Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.268 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), para atender a Outras Despesas Correntes na forma do Anexo desta lei.