Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.268 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes da União, até o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
II
da anulação de dotação orçamentária do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários para livre utilização, até o valor de R$6.000,00 (seis mil reais).