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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.266 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 2º

– As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.