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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.266 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 1º

– Fica o subsídio mensal do Deputado Estadual fixado nos seguintes valores:

I

R$29.469,99 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;

II

R$31.238,19 (trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

III

R$33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

IV

R$34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Parágrafo único

– É devida ao Deputado Estadual, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio mensal, vedada a concessão desse benefício ao suplente reconvocado dentro da mesma legislatura.