Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.266 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o subsídio mensal do Deputado Estadual fixado nos seguintes valores:
I
R$29.469,99 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;
II
R$31.238,19 (trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
III
R$33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
IV
R$34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Parágrafo único
– É devida ao Deputado Estadual, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio mensal, vedada a concessão desse benefício ao suplente reconvocado dentro da mesma legislatura.