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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.265 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 4º

– Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo IV da Lei nº 20.227, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.265 /2022