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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.265 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 3º

– Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o item I.1 do Anexo I da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, e as linhas do item I.2 do mesmo anexo correspondentes aos AADM-1, AADM-2, AADM-3, AADM-4 e AADM-5 passam a vigorar na forma do Anexo I desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.265 /2022