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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.265 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 2º

– Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$1.481,08 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e oito centavos).

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.265 /2022