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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.263 de 29 de dezembro de 2022

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Art. 3º

– O art. 4º da Lei nº 23.173, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – Os valores do auxílio-saúde e do auxílio-transporte poderão ser revistos por ato do Tribunal de Justiça, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.".