Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.263 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.