Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.263 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O servidor nomeado para cargo de provimento em comissão poderá optar pela jornada diária de oito horas e de quarenta horas semanais no cargo efetivo de que seja titular.