Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.262 de 29 de dezembro de 2022
Art. 6º
– Fica acrescentada ao Anexo II da Lei nº 22.790, de 2017, a Tabela 3, que contém as atribuições dos cargos de assessoramento técnico da Defensoria Pública, na forma do Anexo III desta lei.