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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.262 de 29 de dezembro de 2022


Art. 2º

– Ficam criados cento e oitenta cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico no âmbito da Defensoria Pública – Cate –, de recrutamento amplo, e vinte cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico no âmbito da Defensoria Pública – Cate –, de recrutamento limitado.

Parágrafo único

– Resolução do Defensor Público-Geral identificará os cargos de assessoramento técnico da Defensoria Pública, observados os quantitativos do caput e a forma de recrutamento.