Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.262 de 29 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados cento e oitenta cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico no âmbito da Defensoria Pública – Cate –, de recrutamento amplo, e vinte cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico no âmbito da Defensoria Pública – Cate –, de recrutamento limitado.
Parágrafo único
– Resolução do Defensor Público-Geral identificará os cargos de assessoramento técnico da Defensoria Pública, observados os quantitativos do caput e a forma de recrutamento.