Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.087 de 04 de maio de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– As ações do Estado voltadas à implementação do PIV-MG terão os seguintes objetivos:

I

quantificar e valorar o patrimônio ambiental do Estado e sua variação anual;

II

quantificar e valorar a geração anual de serviços ambientais no Estado;

III

valorar o resultado ambiental das atividades socioeconômicas.

Parágrafo único

– As ações a que se refere o caput serão desenvolvidas em articulação com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.