Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.407 de 05 de novembro de 1877
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As divisas do novo município serão as seguintes: com o termo da Ponte Nova, pelo Rio Matipó, até aos limites da freguesia de São José da Pedra Bonita; com o da Itabira, pelo Rio Doce, até encontrar o Cuieté; e com o de São Paulo do Muriaé, pela serra do Caparaó, até às cabeceiras do Rio José Pedro.