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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.407 de 05 de novembro de 1877

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Art. 3º

As divisas do novo município serão as seguintes: com o termo da Ponte Nova, pelo Rio Matipó, até aos limites da freguesia de São José da Pedra Bonita; com o da Itabira, pelo Rio Doce, até encontrar o Cuieté; e com o de São Paulo do Muriaé, pela serra do Caparaó, até às cabeceiras do Rio José Pedro.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.407 /1877