Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 239 de 30 de novembro de 1842
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam suprimidos os seguintes Distritos de Paz:
§ 1º
De Santo Antônio da Vereda, no Município da Vila Januária, e incorporado ao Distrito da Vila, todo o Gerais até a beira da Catinga geral, e beira do Rio Pardo, e incorporado ao Distrito do Porto desde a beira da Catinga, compreendendo as margens do mesmo Rio Pardo, e de São Francisco.
§ 2º
Do Rio Preto, do Município da Vila do Rio Pardo.
§ 3º
Da Oliveira, do mesmo Município.