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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 239 de 30 de novembro de 1842

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Art. 5º

Ficam aprovadas a criação e alteração do Distrito a que, em virtude da dita Lei procedeu à Câmara Municipal de Vila da Oliveira nos seguintes Curatos:

§ 1º

De São João Batista, desmembrado do Distrito do Carmo da Mata.

§ 2º

A Fazenda do Alferes Pedro Luiz Ferreira e seus filhos é desmembrada do mesmo Distrito do Carmo da Mata, e incorporada ao Distrito da Vila.