Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 239 de 30 de novembro de 1842
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam aprovadas a criação e alteração do Distrito a que, em virtude da dita Lei procedeu à Câmara Municipal de Vila da Oliveira nos seguintes Curatos:
§ 1º
De São João Batista, desmembrado do Distrito do Carmo da Mata.
§ 2º
A Fazenda do Alferes Pedro Luiz Ferreira e seus filhos é desmembrada do mesmo Distrito do Carmo da Mata, e incorporada ao Distrito da Vila.