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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 239 de 30 de novembro de 1842

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Art. 11

A divisa da Freguesia de Caeté com a de Roças Novas é do Caraça em rumo à Serra da Piedade, servindo a cordilheira desta de divisa às duas Freguesias, pertencendo porém o Santuário da Serra da Piedade à de Caeté.