Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 239 de 30 de novembro de 1842
Acessar conteúdo completoArt. 11
A divisa da Freguesia de Caeté com a de Roças Novas é do Caraça em rumo à Serra da Piedade, servindo a cordilheira desta de divisa às duas Freguesias, pertencendo porém o Santuário da Serra da Piedade à de Caeté.