Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 239 de 30 de novembro de 1842
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Freguesia de São Tomé das Letras fica desmembrada do Município de Lavras, e pertencendo ao do Baependi, ficando assim revogado o art. 7º da Lei nº 202.