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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.388 de 26 de junho de 1961

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.611.749,50. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1961.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.611.749,50 (dois milhões, seiscentos e onze mil setecentos e quarenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento à Sociedade Construções e Pavimentação Limitada, sendo Cr$ 2.269.524,50 (dois milhões duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro cruzeiros e cinquenta centavos) referentes a acréscimo de obras na construção do Conservatório de Música de São João del Rei e Cr$ 342.225,00 (trezentos e quarenta e dois mil duzentos e vinte e cinco cruzeiros) relativos a obras de fundações do mesmo Conservatório.

Art. 2º

Fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para o cumprimento desta lei.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Ribeiro Pena Bilac Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.388 de 26 de junho de 1961