Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.388 de 26 de junho de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.