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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.751 de 30 de dezembro de 2020

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Art. 2º

O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2021 estima a receita em R$105.730.778.653,00 (cento e cinco bilhões setecentos e trinta milhões setecentos e setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e três reais) e fixa a despesa em R$ 121.924.067.305,00 (cento e vinte e um bilhões novecentos e vinte e quatro milhões sessenta e sete mil e trezentos e cinco reais).

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 23.751 /2020