Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.751 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021, compreendendo, nos termos do art. 157 da Constituição do Estado e do art. 3º da Lei nº 23.685, de 7 de agosto de 2020:
I
o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;
II
o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.