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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.751 de 30 de dezembro de 2020

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Art. 1º

Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021, compreendendo, nos termos do art. 157 da Constituição do Estado e do art. 3º da Lei nº 23.685, de 7 de agosto de 2020:

I

o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;

II

o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 23.751 /2020