Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.750 de 23 de dezembro de 2020


Art. 7º

– As contratações com fundamento nesta lei somente poderão ser feitas com amparo de dotação orçamentária específica, mediante prévia autorização do dirigente máximo do órgão, da autarquia ou da fundação contratante.