Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.748 de 22 de dezembro de 2020


Art. 2º

– A política estadual de transporte ferroviário tem como principal objetivo ampliar a quantidade de passageiros e cargas transportados por meio do modal ferroviário no Estado.