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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 23.574 de 15 de janeiro de 2020

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Art. 1º

– Fica criado o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia – Uaise –, com o objetivo de viabilizar a participação de usuários no fornecimento de informações direcionadas ao aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado.

Parágrafo único

– O Uaise será administrado pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.